COMO DENUNCIAR MAUS TRATOS

Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer à delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 'Praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ', da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.Para que uma denúncia possa ser feita, são necessários dados do agressor,para que a queixa possa ser formalizada. Vale o endereço residencial ou comercial. Em caso de atropelamento ou flagrante de abandono é prudente anotar a placa do carro para posterior identificação no Detran.A partir da recolha dos dados, a Polícia Militar pode ser acionada pelo 190. Cabe à autoridade policial verificar a ocorrência. A delegacia do bairro também pode ser procurada para registro do Boletim de Ocorrência ou Termo Circunstanciado.Outra opção é procurar a Promotoria de Justiça e protocolar uma representação, que é o relato formal dos fatos ao Promotor Público de Justiça que, ao tomar conhecimento dos fatos, poderá requisitar diretamente a investigação policial.Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Público ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax, email ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.Em caso de abandono e maus tratos de animais:Batalhão Ambiental – (51) 3339-4568 ou (51) 3339-4219.